DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Art. 8º O Conselho de Educação a Distância (CEaD) é o órgão consultivo, deliberativo e de apoio ao planejamento, orientação, execução, supervisão e avaliação das ações administrativas, tecnológicas e didático-pedagógicas em educação a distância.
Art. 9º O CEaD é composto:
I - pelo Coordenador-Geral do NEaDUNI, como presidente;
II - pelos chefes das divisões do NEaDUNI;III -
III- pelos coordenadores dos Polos que ofertam os cursos do NEaDUNI;IV - pelos coordenadores dos polos de apoio presencial;
V - por um representante da Pró-Reitoria de
Graduação;
VI - por um representante docente de cada campus da
Unioeste.
IV são membros natos.Art. 10. O CEaD se reúne, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a requerimento de dois terços (2/3) de seus integrantes, com 48 horas de antecedência.
Art. 11. Compete ao CEaD:
I - estimular uma cultura institucional quanto ao uso de dispositivos e recursos digitais educativos como estratégias metodológicas no desenvolvimento de cursos a distância e melhoria da qualidade dos cursos presenciais;
II - propor e apreciar propostas de desenvolvimento de cursos e atividades na modalidade à distância;
III - incentivar a participação dos docentes das IES, apoiando iniciativas pioneiras no campo das inovações tecnológicas e da formação docente;
IV - estabelecer as metas, diretrizes para a educação à distância na Unioeste
V - constituir comissões para o estudo de assuntos e projetos específicos;
VI - aprovar o orçamento anual do NEaDUNI, de acordo com o planejamento de aplicação dos recursos;
VII - acompanhar e avaliar a oferta dos cursos à distância desenvolvidos pelo NEaDUNI.
ESPERAMOS CANDIDATURAS QUE DEVEM SER ENCAMINHADAS SEGUNDO O QUE REZA O REULAMENTO PELO E-MAIL: