ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS – MESTRADO – DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA (PGE), MESTRADO, COM ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM TEORIA ECONÔMICA.
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia – Mestrado, designado pela Portaria nº 1133/2024-GRE, no uso das atribuições estatutárias e regimentais.
Considerando a Resolução nº 078/2016-CEPE, de 02 de junho de 2016, que aprovou as Normas Gerais para os Programas de Pós-Graduação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE.
Considerando a Resolução nº 303/2016-CEPE, de 08 de dezembro de 2016, que aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia – mestrado, do Campus de Toledo.
Considerando o Regulamento para distribuição e acúmulo de bolsas Capes no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Economia (PGE):
TORNA PÚBLICO:
Art. 1º - Estarão abertas no período de 03 a 05 de fevereiro de 2025, as inscrições para o Processo de classificação para concessão de bolsas (com e sem vínculo formal de trabalho) – Mestrado 2025, do Programa de Pós-Graduação em Economia, mestrado, com área de concentração em Teoria Econômica.
Parágrafo único – A seleção é para classificação de alunos regulares aptos a receberam bolsas de estudos, quando as bolsas estiverem disponíveis pela CAPES, CNPq ou outra agência de fomento pública nacional, e não garante a sua concessão.
DA INSCRIÇÃO:
Art. 2º - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 03 a 05 de fevereiro de 2025, exclusivamente por e-mail (
DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
Art. 3º - Poderão se inscrever os alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em Economia – Mestrado 2025, com área de concentração em Teoria Econômica, UNIOESTE/Campus de Toledo.
Art. 4º - Os critérios para a concessão das bolsas, quando estiverem disponíveis, são:
Parágrafo único – Além de preencher os requisitos elencados nos incisos do caput deste artigo, o candidato classificado para bolsa deverá atender integralmente as exigências do órgão de fomento concessor da bolsa no prazo por ele estabelecido.
Art. 5º - Não poderão receber bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado os discentes que já recebem bolsas nacional ou internacional, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais.
Art. 6º - Serão contemplados os candidatos por ordem de classificação, até o limite das bolsas disponibilizadas, em conformidade com as cotas concedidas pelos órgãos de fomento.
Parágrafo único - A inscrição no processo de seleção de bolsistas não gera direito a bolsa de estudo.
Art. 7º - O resultado do processo de seleção será divulgado na forma de Edital.
CRONOGRAMA SELEÇÃO BOLSISTA:
Art. 8º - Cronograma para classificação e seleção de Bolsista Mestrado Turma 2024:
Período de Inscrição (EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL) |
03 a 05 de fevereiro de 2025 |
Edital de Homologação dos Inscritos |
Até 06 de fevereiro de 2025 |
Edital com Resultado de Classificação |
Até 07 de fevereiro de 2025 |
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
Art. 9º - O critério de classificação é:
Art. 10 - Em caso de discentes com o mesmo valor de rendimento bruto formal mensal e mesma carga horária de dedicação às atividades do PGE, será aplicado o seguinte critério para classificação:
PERÍODO DE CONCEÇÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA:
Art. 11 - A bolsa pode ser renovada ou redistribuída por 2 períodos de 12 meses e/ou a cada seleção do mesmo nível do solicitante (mestrado), sendo as atividades do período avaliadas por formulário específico (Anexo IV deste Edital), podendo a comissão de bolsas realizar nova redistribuição, se necessário.
Parágrafo único – Ao término de 24 meses a bolsa é cancelada automaticamente e a bolsa será designada para outro bolsista.
Art. 12 - Perde direito à bolsa o discente que:
Parágrafo Único. A concessão da bolsa pode ser cancelada a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra com as atividades da pesquisa, de acordo com parecer do orientador ou supervisor, ou não participe de atividades científicas, de extensão e cooperação técnica do PGDRA organizadas para a comunidade acadêmica.
Art. 13 - A não conclusão do mestrado acarretará ao ex-bolsista a obrigação de restituir os valores despendidos com o benefício, conforme Portaria nº 227/2017-CAPES ou outra norma que venha a substitui-la.
Art. 14 - Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado do PGE.
Art. 15 - Este Edital entra em vigor nesta data.
Publique-se e Cumpra-se.
Toledo, 03 de fevereiro de 2025.PROF. DR. WEIMAR FREIRE DA ROCHA JR.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia – Mestrado
Portaria nº 1133/2024-GRE
Telefone:
(45) 3379-4002
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