Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Em 2018 foi sancionada a Lei nº 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), alterada pela Lei Federal nº 13.853/2019 que dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. LGPD regula a atividade sobre o uso de dados pessoais, de colaboradores e de terceiros, por todos os tipos de organizações com operação no território brasileiro, definindo sanções, em caso de descumprimento de suas determinações.
Com intuito de assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos titulares a Unioeste está comprometida em atender aos dispostos na LGPD. A universidade, também atua como propagadora da importância dos direitos relativos à privacidade e à proteção de dados pessoais, além de buscar o fortalecimento da segurança das relações jurídicas e da confiança do titular no tratamento de seus dados pessoais realizado no âmbito da Unioeste.