Atenção! Conforme o Art. 11 da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, a revalidação de diplomas de Medicina emitidos por universidades estrangeiras está condicionada à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), conforme a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019. A partir de 19 de dezembro de 2024, a participação no Revalida se torna obrigatória para a revalidação de diplomas de Medicina no Brasil. Além disso, conforme o Art. 9º, §4º da mesma Resolução, as normas de tramitação simplificada não se aplicam aos processos de revalidação de diplomas de Medicina.
Procedimento para Revalidação do Diploma de Medicina – UNIOESTE
Conforme as diretrizes da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, para dar início ao processo de revalidação do diploma de Medicina, o candidato deverá enviar o Formulário de Requerimento Revalida Medicina, devidamente preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida, para o e-mail:
Instituição de origem reconhecida internacionalmente
A instituição de ensino superior na qual o(a) requerente obteve seu diploma deve:
Diplomas oriundos de outros países
Para diplomas emitidos por instituições de outros países, seguimos as seguintes diretrizes:
Após o recebimento da solicitação, a UNIOESTE concultará os bancos de dados públicos oficiais e/ou entrará em contato com a instituição estrangeira responsável pela emissão do diploma para verificar sua autenticidade. Caso a autenticidade seja confirmada, será emitida a Certidão de Habilitação do Requerente.
Com a certidão em mãos, o candidato deverá inscrever-se na primeira edição disponível do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), promovido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), e realizar a 1ª fase (prova teórica). Sendo aprovado, deverá, então, participar da 2ª fase (prova de habilidades clínicas).
Site Revalida – INEP: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/revalida
Atenção! A Unioeste não realiza a revalidação de candidatos aprovados sub judice. A revalidação somente ocorre após trânsito em julgado.
Após a aprovação nas duas fases do exame, o candidato deverá acessar o sistema https://midas.unioeste.br/sgps/#/prcSeletivo, realizar o envio eletrônico de toda a documentação exigida (a mesma descrita no formulário de requerimento), emitir o boleto e efetuar o pagamento da guia correspondente. Confirmado o pagamento, a UNIOESTE dará prosseguimento à emissão do diploma, no prazo de 60 dias.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: r
Atenção! As normas descritas anteriormente são válidas para o Revalida 2026. Os candidatos aprovados no Revalida INEP 2025 deverão seguir as orientações específicas descritas abaixo:
OBS: Para acessar o sistema (https://midas.unioeste.br/sgps/#/prcSeletivo) é necessário fazer seu cadastro no Academus. Após logar com seu usuário, clique em Processos Seletivos (SGPS), nova inscrição, Revalida 2025/1.
Valor para emissão do diploma por parte da Unioeste em 2025
R$ 1.447,68 (Um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos).
Demais informações relevantes:
Qual a documentação necessária?
Observação: A documentação de identificação civil dos brasileiros deve conter a naturalidade. A ausência dessa informação pode resultar na não realização do apostilamento do diploma.
O processo é totalmente online?
A documentação deve ser encaminhada por meio do sistema https://midas.unioeste.br/sgps/#/prcSeletivo
Porém, é necessário que o(a) requerente apresente o diploma original, juntamente com uma cópia (frente e verso) do mesmo via protocolo da Reitoria, localizado na cidade de Cascavel-PR (pessoalmente via requerente ou via procurador específico para esta função) para fins de verificação de sua veracidade no âmbito institucional.
Endereço: Local de entrega: Reitoria da Unioeste
Rua Universitária, 1619 – Cascavel, Paraná – CEP 85819-110
Sala: Protocolo Geral da Reitoria
O Revalida 2025 somente estará disponível para inscrição e pagamento do boleto após a divulgação e publicação, no Diário Oficial da União, da lista oficial e final pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), bem como o seu recebimento pela Unioeste.
Qual o prazo?
Após a divulgação da lista, o(a) requerente deverá acessar o sistema o quanto antes, submeter os documentos e efetuar o pagamento do boleto. Após a confirmação do pagamento, o diploma original deverá ser apresentado pessoalmente.
Exigência quanto ao trâmite do diploma original:
É obrigatória a apresentação do diploma original do requerente, juntamente com uma cópia (frente e verso) do mesmo via protocolo da Reitoria, localizado na cidade de Cascavel-PR (pessoalmente via requerente ou via procurador específico para esta função) para fins de verificação de sua veracidade no âmbito institucional.
Importante: A Reitoria encontra-se em reforma, porém o Protocolo Geral está localizado logo na entrada do prédio, à esquerda. Ao chegar, dirija-se à Sra. Ângela ou à Sra. Thamara e informe que foi solicitado pela Assessoria de Relações Internacionais a apresentação do diploma original e da respectiva cópia.
As servidoras realizarão a certificação da cópia, atestando a conformidade com o original mediante carimbo e assinatura. Ressaltamos que o diploma original será devolvido no mesmo momento, enquanto a cópia permanecerá retida para fins processuais.
O diploma revalidado será digital e será encaminhado por e-mail.
ATENÇÃO! As normas do Revalida do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) estão sendo alteradas, e o ano de 2025 será um período de transição. Caso o processo seja iniciado em 2025 e todas as etapas sejam concluídas no mesmo ano, não será necessário que a instituição esteja listada no World Directory of Medical Schools (WDOMS) nem possuir Sponsor Notes. Entretanto, a partir de 2026, essas exigências serão obrigatórias. O prazo oficial após a apresentação do diploma original físico é de 60 dias corridos; isso não significa que o processo levará exatamente esse tempo, podendo ser concluído antes, mas o prazo legalmente estabelecido é de 60 dias.