Regimento Interno
REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE NUTRIÇÃO ANIMAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
DA CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADES
Art.1º- O Laboratório de Nutrição Animal (LANA) é constituído por infraestrutura (espaço físico e equipamentos), servidores técnico-administrativos e docentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Zootecnia (PPZ), do Centro de Ciências Agrária da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE).
Art. 2º- O LANA têm como finalidades:
- 1º Disponibilizar equipamentos, apoiando prioritariamente atividades de pesquisa do PPZ, bem como atendendo também demais programas de pós-graduação, iniciação científica, ensino e extensão universitária, ou atendendo à comunidade externa, pública e privada, visando contribuir para o desenvolvimento tecnológico regional;
- 2º Agregar de forma operacional facilidades e equipamentos para condução de pesquisa científica.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º - O LANA tem como objetivos:
- 1º Apoiar as atividades de pesquisa dentro da UNIOESTE ou vinculadas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, bem como convênios da UNIOESTE com outras instituições;
- 2º Possibilitar aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu aumento na quantidade e qualidade das dissertações, teses e publicações;
- 3º Facilitar a interação com outras instituições de ensino superior, instituições de pesquisa e com o setor empresarial, no âmbito público e privado, aumentando a inserção social da UNIOESTE e de seus pesquisadores;
- 4º Apoias atividades de ensino e extensão da UNIOESTE.
CAPÍTULO III
DA ÁREA FÍSICA
Art. 4º- O LANA localiza-se no Campus de Marechal Cândido Rondon, vinculado ao Centro de Ciências Agrárias da UNIOESTE.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 5º - O LANA está vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Zootecnia e tem como estrutura básica:
I. Coordenador geral e suplente;
II. Supervisores de equipamentos;
Seção I
Da Coordenação
Art. 6º - A coordenação será formada pelo Coordenador e suplente.
- 1º O Coordenador e o suplente serão indicados pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, aprovada em reunião do colegiado e nomeados pelo Diretor do Campus, com anuência do CCA, e com emissão de portaria válida por um período de dois anos;
Art. 7º - Compete ao Coordenador
I. Supervisionar as atividades técnico-científicas e administrativas do LANA;
II. Planejar e coordenar as atividades do LANA, convocando e presidindo as reuniões com os usuários em caso de necessidade;
III. Representar o LANA e assinar documentos inerentes a esta condição;
IV- Gerenciar a página do laboratório na internet.
Seção II
Da Supervisão de equipamentos
Art. 8º - Cada equipamento do LANA será vinculado a um docente, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 288/2018-CEPE.
Artigo 9° - O docente responsável pelo equipamento deverá ser docente do PPZ lotado no campus da UNIOESTE de Marechal Cândido Rondon.
Art 10° - A indicação do docente responsável por cada equipamento será feita pelo colegiado do PPZ, e com emissão de portaria válida por um período de dois anos. O mesmo docente pode ser responsável por mais de um equipamento, de acordo com disponibilidade do corpo docente do programa;
Art. 11º - Compete ao Supervisor de equipamentos:
I. Planejar e coordenar o uso do equipamento sob sua responsabilidade, organizando a lista pública de usuários por ordem de prioridade;
II – Zelar pelo bom uso do equipamento.
CAPÍTULO IV
DOS EQUIPAMENTOS E RECURSOS FINANCEIROS
Art. 15º- Os recursos financeiros para a aquisição de equipamentos e expansão do LANA são provenientes de agências de fomento (federais, estaduais e municipais), dotações orçamentárias específicas da UNIOESTE e convênios com instituições parceiras, públicas ou privadas, obtidos por meio de editais institucionais.
Art. 16º- A obtenção de recursos para a manutenção e reparo dos equipamentos multiusuários será feita pela Reitoria da UNIOESTE e pelo Campus de Marechal Cândido Rondon com apoio do CCA e do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia e gerenciada pelo coordenador do LANA, recursos esses que também podem ser obtidos por meio de prestação de serviço devidamente regulamentada pela UNIOESTE.
Art. 17º- Os equipamentos adquiridos pelo LANA serão patrimoniados pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná, sob responsabilidade do CCA.
- 1º Os equipamentos multiusuários não poderão ser alocados em outros laboratórios de pesquisa, exceto nos casos de falta comprovada de espaço físico para sua instalação;
- 2º No último caso, o laboratório que abrigar os equipamentos multiusuários deverá garantir o livre acesso aos mesmos.
CAPÍTULO V
DA UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO
Art. 19º- Os equipamentos do LANA serão disponibilizados para pesquisadores cadastrados, conforme as regras abaixo:
- 1º A utilização das dependências dos laboratórios deve ser vinculada, necessariamente, a um docente de instituição de ensino superior, que encaminha para o coordenador do laboratório, com pelo menos quarenta e oito (48) horas de antecedência, memorando responsabilizando-se por qualquer dano ou contratempo que por ventura possa ocorrer. Deve informar quais os equipamentos, vidrarias, análises que serão feitas, reagentes necessários e cronograma com os dias para utilização, bem como uma descrição sucinta (título, orientador, orientado) do projeto que será desenvolvido;
- 2º No caso de atividades de ensino, caberá ao professor solicitante prever e providenciar junto ao coordenador do laboratório as condições para a atividade de ensino;
- 3º No caso de projetos de pesquisa, o professor solicitante deverá prever e providenciar a aquisição de reagentes e preparo das soluções necessárias para a condução da pesquisa;
- 4º As metodologias a serem utilizadas e o uso dos equipamentos deverão ser de conhecimento e domínio do professor orientador e aluno(s) envolvido(s), responsáveis pela execução dos trabalhos;
- 5º Caso seja necessária a utilização dos laboratórios fora do horário de expediente, deverá ser solicitado autorização especial ao coordenador do laboratório e comunicado ao vigia do campus, que fará a abertura e o fechamento do laboratório mediante apresentação de autorização assinada pelo coordenador do laboratório, e registrará em livro ata próprio do setor de vigilância;
- 6º Ao final do trabalho, o usuário deverá pedir ao vigia que feche o laboratório;
- 7º Os usuários de laboratórios devem estar habituados com a localização dos extintores de incêndio, mangueira de água, alarmes e listagem dos números telefônicos para emergência;
- 8º Não é permitida a retirada de equipamentos e materiais de consumo das dependências dos laboratórios sem prévia autorização do coordenador do LANA;
- 9º Ao utilizar um equipamento, o usuário deverá ter conhecimento da sua operação, procurando orientação sobre o mesmo com o coordenador ou técnico do laboratório e observando a voltagem do equipamento antes de ligá-lo na tomada;
- 10º Não consumir ou manter alimentos no LANA;
- 11º Todos os materiais, soluções ou amostras que forem deixadas nos laboratórios deverão ser devidamente identificados com nome, usuário, data (ou período, no caso de armazenamento);
- 12º materiais que não estiverem identificados serão descartados dentro de um prazo de sete dias e materiais não pertinentes ao laboratório não deverão ser mantidos em seu interior;
- 13º O usuário comunica imediatamente ao técnico do laboratório ou coordenador qualquer anormalidade constatada durante a utilização do equipamento;
- 14º No caso de danos a equipamentos e instalações do laboratório, os usuários e orientadores ficam sujeitos a advertência escrita e ressarcimento dos danos causados. Em caso de reincidência, o usuário fica suspenso para utilizar o laboratório até que sejam tomadas providências pelo Coordenador do Laboratório.
CAPÍTULO VI
DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20° - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.21° – Casos omissos a esta resolução serão remetidos ao Colegiado de Pós-Graduação em Zootecnia da UNIOESTE.