Critérios e Quantidade de Bolsas
O PPGComp dispõe de 5 (cinco) bolsas CAPES no valor de R$ 2.100,00 (2024).
As bolsas são rotativas e distribuídas de acordo com critérios objetivos de seleção. Cada aluno pode permanecer com a bolsa por até 24 meses (12 + 12), desde que cumpra os requisitos do
Regulamento para Concessão de Bolsas de Mestrado do PPGComp - Regulamento Interno 001/2019-PPGComp de 04/Set/2019.
Consulte os editais vigentes para informações adicionais sobre a oferta e seleção de bolsistas.
Documentos regulatórios
- Regulamento para Concessão de Bolsas de Mestrado do PPGComp - Regulamento Interno 001/2019-PPGComp de 04/Set/2019
- Portaria nº 150 - Regulamenta o apoio da CAPES a cursos novos de pós-graduação stricto sensu na CAPES
- Portaria nº 76 – Regulamento do Programa de bolsas de Demanda Social (DS) da Capes
- Portaria Conjunta CAPES/CNPq n. 1, de 15/07/2010 - Sobre vínculo empregatício
- Nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 01/2010Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 01/2010
- Resolução nº 179/2014-CEPE - critérios para a distribuição de bolsas de mestrado e doutorado do
Programa de Demanda Social (DS) da Capes – cota da PRPPG - Portaria CAPES nº 133 de 2023 - Acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos
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