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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPA

Para Comunidade Interna

 

Legislação:

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA é regida pela Norma Regulamentadora nº 5, que estabelece dos parâmetros e os requisitos da Comissão (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/NR05atualizada2023.pdf), em atendimento à Portaria do MTb n° 3.214 de 8 de junho de 1978 (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1978/portaria_3-214_aprova_as_nrs.pdf).

 

Objetivo:

A CIPA tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador e apoiar na prevenção e combate ao assédio sexual, moral e a outras formas de violência no trabalho.

 

Atribuições da CIPA:

- Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização

- Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT

- Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores

- Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho

- Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho

- Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados

- Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais

- Propor ao SESMT ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle

- Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA

- Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas

 

Página eletrônica:

https://www.unioeste.br/portal/cipa-foz/apresentacao-cipa

 

Contatos:

e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

eProtocolo: UNIOESTE/F74

Telefone: (45) 3576.8123 (Juliana - Coord. Financeira)

 

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