Editais Internos

Editais 2024

 
  • Datas importantes

    • Inscrição: 23 de agosto de 2024 a 29 de agosto de 2024
    • Publicação do resultado: 30 de agosto de 2024
    • Indicação dos alunos: 02 a 05 de setembro de 2024
    • Relatório parcial: 01 a 31 de março de 2025
    • Relatório final: 01 a 30 de setembro de 2025
    • Execução da proposta: 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025 


 
 
 
           
          
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
    • RESULTADO DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS PARA AS PROPOSTAS APROVADAS PARA OS PROGRAMAS PIC/PIBIC, PIC/AF E PIC/PIBITI
      Editais Nº 23, 24 e 25/2023-PRPPG
      Relacionadas abaixo estão as listagens do resultado da distribuição das bolsas para os programas PIC/PIBIC, PIC/AF e PIC/PIBITI. Nelas as propostas estão agrupadas por grande área e ordenadas pela classificação.
       
      A contar da publicação desse edital, já está disponível a indicação dos alunos no sistema SGPIC. É importante lembrar que, os acadêmicos indicados deverão cumprir com os seguintes critérios, conforme os editais das chamadas:
        • Estar devidamente matriculado em curso de graduação da Unioeste;
        • Não estar inadimplente com o Programa de Iniciação Científica;
        • Não estar vinculado a outro Programa de Iniciação Científica (inclusive à Iniciação Científica Voluntária);
        • Não usufruir outras modalidades de bolsas ou possuir qualquer tipo de vínculo empregatício ou atividade remunerada (para acadêmicos bolsistas);
        • Não possuir mais de 4 disciplinas reprovadas (contam aquelas em que o acadêmico foi reprovado mas ainda não recebeu aprovação);
        • Possuir currículo atualizado, no ano de 2023, na Plataforma Lattes do CNPq e cadastrado nos seus dados do Academus (conforme tutorial de indicação do aluno);
      Parte desses critérios são avaliados pelo próprio sistema, no ato da indicação, por isso é importante que o histórico escolar do(a) acadêmico(a) esteja atualizado, bem como que seus dados pessoais no sistema Academus estejam devidamente cadastrados.
       
      Conforme os Editais nº 6, 7 e 8/2023-PRPPG, além de atender as condições acima, o(a) orientador(a) deverá encaminhar, também, no ato da indicação do(a) aluno(a) o plano de trabalho, conforme modelo disponibilizado abaixo, assinado por ambos (são validas as assinaturas manuais, digitais/token e digitalizadas/cópia), isto dentro do prazo de cinco dias úteis após a publicação deste edital. Tais indicações, portanto, deverão ser feitas até as 23h59 do dia 28/08/2023, sob pena de cancelamento da proposta.
       
      Com relação ao cancelamento da proposta nessa fase, ele é feito de forma automática caso não haja indicação do aluno. Pedimos, porém, que, no caso de propostas contempladas, a opção pelo cancelamento seja comunicada à PRPPG, por meio do endereço de email Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , para que haja a ágil redistribuição das bolsas vacantes.
       
      Com relação a abertura de contas, por parte dos bolsistas, estes serão instruídos após a conclusão da indicação dos alunos, o que deve acontecer até o dia 01 de setembro. A abertura das contas NÃO DEVE SER ANTECIPADA pelos acadêmicos indicados.
       
      O início da execução dos projetos será a partir do dia 01 de setembro deste ano, até 31 de agosto de 2024. Aqueles projetos contemplados por bolsa da Fundação Araucária e Institucional podem sofrer alteração na sua data de execução. 
       
      Na lista, as propostas estão indicadas como:
        • Proposta Contemplada: Estas propostas, a partir do início da sua execução, receberão bolsa. Os primeiros pagamentos, feitos em referência ao mês de setembro, serão pagos aos bolsistas até o 5º dia útil do mês de outubro;
        • Proposta em Fila de Espera: Estas propostas iniciam sua execução de forma voluntária e, de acordo com os critérios do edital, poderão ser contempladas com bolsa na medida em que haja vacância destas;
        • Proposta Voluntária: São as propostas que, apesar de não terem atingido a nota de corte, serão executadas de forma voluntária, conforme indicação na inscrição. Estas não poderão, no entanto, ser contempladas por bolsa no âmbito deste edital. 
        • Proposta Cancelada / Classificada: Por optarem pela não execução de forma voluntária, essas propostas serão canceladas caso não haja manifestação do(a) docente. Estas podem ser contempladas, em havendo vacância de bolsas, caso optem pela execução voluntária.
        • Proposta Cancelada / Voluntária: Por optarem pela não execução de forma voluntária, essas propostas serão canceladas caso não haja manifestação do(a) docente. Estas não podem ser contempladas por bolsa, em razão da nota de corte.
      Lembramos também que, as propostas indicadas como canceladas, podem optar, através de solicitação ao mesmo endereço de email citado acima, pela continuidade da execução de forma voluntária. Já aquelas indicadas como em fila de espera, serão comunicadas na medida em que haja vacância de bolsa.
       
       
 
 
 
 
 









 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   
  
         
    
    
    
    
    
    
 
 

 

 

 

 

 

 
 

 

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