Relacionadas abaixo estão as listagens do resultado da distribuição das
bolsas para os programas PIC/PIBIC, PIC/AF e PIC/PIBITI. Nelas as propostas
estão agrupadas por grande área e ordenadas pela classificação.
A contar da publicação desse edital, já está
disponível a indicação dos alunos no sistema SGPIC. É importante lembrar
que, os acadêmicos indicados deverão cumprir com os
seguintes critérios, conforme os editais das
chamadas:
-
- Estar devidamente matriculado em curso de graduação da Unioeste;
- Não estar inadimplente com o Programa de Iniciação Científica;
- Não estar vinculado a outro Programa de Iniciação Científica
(inclusive à Iniciação Científica Voluntária);
- Não usufruir outras modalidades de bolsas ou possuir qualquer
tipo de vínculo empregatício ou atividade remunerada (para
acadêmicos bolsistas);
- Não possuir mais de 4 disciplinas reprovadas (contam aquelas em
que o acadêmico foi reprovado mas ainda não recebeu aprovação);
- Possuir currículo
atualizado, no ano de 2023, na Plataforma Lattes do
CNPq e cadastrado nos seus dados do
Academus (conforme tutorial de indicação do aluno);
Parte desses critérios são avaliados pelo
próprio sistema, no ato da indicação, por isso é importante que o histórico
escolar do(a) acadêmico(a) esteja atualizado, bem como que seus dados
pessoais no sistema Academus estejam devidamente cadastrados.
Conforme os Editais nº 6, 7 e 8/2023-PRPPG,
além de atender as condições acima, o(a) orientador(a) deverá encaminhar,
também, no ato da indicação do(a) aluno(a) o plano de trabalho, conforme
modelo disponibilizado abaixo, assinado por ambos (são validas as
assinaturas manuais, digitais/token e digitalizadas/cópia), isto dentro do
prazo de
cinco dias úteis após a publicação deste edital. Tais indicações, portanto,
deverão ser feitas até as
23h59 do dia 28/08/2023, sob pena de cancelamento da
proposta.
Com relação a abertura de
contas, por parte dos bolsistas, estes serão
instruídos após a conclusão da indicação dos alunos, o que deve acontecer
até o dia 01 de setembro. A abertura das contas NÃO DEVE SER
ANTECIPADA pelos acadêmicos indicados.
O início da execução dos
projetos será a partir do dia 01 de
setembro deste ano, até 31 de agosto de 2024. Aqueles projetos contemplados
por bolsa da Fundação Araucária e Institucional podem sofrer alteração na
sua data de execução.
Na lista, as propostas estão indicadas como:
-
- Proposta
Contemplada: Estas propostas, a
partir do início da sua execução, receberão bolsa. Os primeiros
pagamentos, feitos em referência ao mês de setembro, serão pagos
aos bolsistas até o 5º dia útil do mês de outubro;
- Proposta
em Fila de Espera: Estas
propostas iniciam sua execução de forma voluntária e, de acordo
com os critérios do edital, poderão ser contempladas com bolsa
na medida em que haja vacância destas;
- Proposta
Voluntária: São as propostas
que, apesar de não terem atingido a nota de corte, serão
executadas de forma voluntária, conforme indicação na inscrição.
Estas não poderão, no entanto, ser contempladas por bolsa no
âmbito deste edital.
- Proposta
Cancelada / Classificada: Por
optarem pela não execução de forma voluntária, essas propostas
serão canceladas caso não haja manifestação do(a) docente. Estas
podem ser contempladas, em havendo vacância de bolsas, caso
optem pela execução voluntária.
- Proposta
Cancelada /
Voluntária:
Por optarem pela não execução de forma voluntária, essas
propostas serão canceladas caso não haja manifestação do(a)
docente. Estas não podem ser contempladas por bolsa, em razão da
nota de corte.
Lembramos também que, as propostas indicadas como
canceladas, podem optar, através de solicitação ao
mesmo endereço de email citado acima, pela continuidade da execução de
forma voluntária. Já aquelas indicadas como em
fila de
espera, serão comunicadas na medida em que haja
vacância de bolsa.
- PIC/PIBIC (Edital nº 23/2023-PRPPG)
- PIC/AF (Edital nº 24/2023-PRPPG)
- PIC/PIBITI (Edital nº 25/2023-PRPPG)