•  
  • Português
  • English
  • Español

Apresentação

Considerando Resolução nº 094-2023-COU Regimento Geral HUOP, a qual aprova o Regimento Geral da Insituição, bem como insitui o Conselho Gestor do Hospital Universitário do Oeste do Paraná (HUOP) enquanto um órgão deliberativo, consultivo e normativo que trata de questões relacionadas ao hospital. O Conselho é presidido pelo Diretor (a) Geral e comporto pelos seguintes membros:
  1. Diretor (a) Geral;
  2. Diretor (a) Administrativo/Financeiro;
  3. Diretor (a) Técnico/Médico;
  4. Diretor (a) de Enfermagem;
  5. Diretor (a) Pedagógico;
  6. Diretor (a) Multiprofissional;
  7. Diretor (a) de Centro do CCMF;
  8. Diretor (a) de Centro do CCBS;
  9. O coordenador da residência médica COREME;
  10. O coordenador da residência multiprofissional COREMU;
  11. Um representante do Conselho Intergestor Regional;
  12. Um representante discente da residência médica, eleito pelos seus pares;
  13. Um representante discente da residência multiprofissional, eleito pelos seus pares;
  14. Um representante discente da graduação, pertencente ao CCMF, indicado pelos seus pares;
  15. Um representante discente da graduação, pertencente ao CCBS, indicado pelos seus pares;
  16. Dois representantes dos servidores de nível superior lotados e em exercício no HUOP, vinculados à SESA ou UNIOESTE, eleito pelos seus pares;
  17. Dois representantes dos servidores de nível médio lotados e em exercício no HUOP, vinculados à SESA ou UNIOESTE, eleitos pelos seus pares;
  18. Um representante dos servidores de nível fundamental lotado e em exercício no HUOP, vinculado à SESA ou UNIOESTE, eleito pelos seus pares;
  19. Um representante dos usuários de serviço de saúde, do Conselho Municipal de Saúde de Cascavel;
  20. Um representante da 10ª Regional de Saúde;
  21. Um representante da ACAMOP;
  22. Um representante da AMOP.
Os mencionados nos incisos I ao X são membros natos do conselho, e os mencionados nos incisos XI ao XXII são escolhidos para mandato de 2 (dois) anos, permitida reconduções.
 
Ao Conselho Gestor compete:
 
  1. Propor, implementar, monitorar, gerir e avaliar, de forma integrada, o planejamento e a execução das atividades de administração, atenção à saúde e de ensino e pesquisa a serem desenvolvidas no âmbito do Hospital Universitário, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Ministérios da Saúde e da Educação, as orientações e regulamentos da Universidade Estadual do Oeste do Paraná e as políticas públicas do país;
  2. Acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho do hospital e a execução administrativa, financeira e pedagógica do HUOP;
  3. Acompanhar e avaliar periodicamente as atividades de administração, de atenção à saúde, ensino, pesquisa e extensão;
  4. Acompanhar o contrato do hospital com o Gestor local do SUS
  5. Orientar e acompanhar as ações de modernização e aperfeiçoamento da gestão administrativa, observando os princípios da legalidade, moralidade, racionalidade, impessoalidade e transparência
  6. Manifestar-se quanto às proposições de avaliação e aperfeiçoamento dos serviços e condições do Hospital Universitário e da Universidade;
  7. Implementar as soluções propostas para aperfeiçoamento ou desenvolvimento dos serviços ou condições do Hospital Universitário;
  8. Estabelecer normas e delegar poderes no âmbito de suas respectivas competências e em consonância com as diretrizes da Universidade;
  9. Intermediar o relacionamento do Hospital Universitário com a sociedade;
  10. Assegurar a atualização dos dados relacionados aos sistemas implantados para monitoramento e avaliação dos serviços, obras, equipamentos, condições e instalações do Hospital Universitário;
  11. Fornecer todas e quaisquer informações e dados solicitados pelos órgãos competentes no âmbito do Estado e da Universidade;
  12. Instituir as respectivas Comissões Hospitalares previstas, nos termos da legislação vigente;
  13. Instituir instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e de guarda dos bens públicos, nos termos da legislação em vigor;
  14. Deliberar sobre a proposta orçamentária anual e a prestação de contas de cada exercício financeiro, encaminhá-las para aprovação do Conselho Universitário;
  15. Deliberar sobre alterações do Regimento do HUOP, para submetê-las à apreciação do Conselho Universitário da UNIOESTE;
  16. Aprovar os Instrumentos Normativos Próprios das Assessorias e Serviços do HUOP;
  17. Avocar a si a decisão de qualquer assunto no âmbito do HUOP, mediante deliberação de dois terços de seus membros
  18. Deliberar sobre casos omissos neste Regimento, que dizem respeito ao HUOP.
O Conselho Gestor reúne-se, ordinariamente, de forma presencial a cada dois meses, mediante convocação do seu presidente, e extraodinariamente, de forma on-line quando convocado pelo mesmo ou por requerimento da maioria simples de seus membros.
 
Contato
Fone: (45) 3321-5293
E-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
 
Endereço
Avenida Presidente Tancredo Neves, 3224 - Santo Onofre
CEP 85806-470 - Direção Geral do Hospital Universitário do Oeste do Paraná - DG/HUOP
Cascavel - PR - Brasil

Publish the Menu module to "offcanvas" position. Here you can publish other modules as well.
Learn More.