Alunos Regulares
INFORMAÇÕES GERAIS
Inscrições: Novembro a fevereiro (com ingresso no primeiro semestre)
Junho e julho (com ingreso no segundo semestre)
Início do ano letivo: Março (primeiro semestre)
Agosto (segundo semestre)
- Indica-se verificar editais específicos para confirmação dos períodos anteriores, devido a possíveis alterações extraordinárias.
- As inscrições são realizadas via pagina de inscrições e conforme editais especificos.
INSCRIÇÃO
São requisitos gerais para a inscrição de candidatos a discente regular no PGEAGRI:
I - formulário de inscrição via Sistema Stricto;
II - para o mestrado, cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação credenciado pelo MEC/CAPES, ou declaração de provável conclusão de curso e histórico escolar da graduação;
III - comprobatório de conclusão do mestrado, ou declaração de provável defesa assinado pelo orientador de mestrado, obtido em curso reconhecido pelo MEC/Capes e histórico escolar;
IV - Ficha de inscrição para ingresso no Programa devidamente comprovada;
V - documentos pessoais: cópia da carteira de identidade e CPF;
VI - proposta de pesquisa na área de concentração e linha de pesquisa de interesse, em formulário específico, conforme definido no edital do processo de seleção do PGEAGRI.
1º No caso de estrangeiro, atender às exigências do regulamento vigente que aprova normas gerais sobre a admissão de candidatos estrangeiros, com titulação obtida no exterior, nos cursos de pós-graduação stricto sensu da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e edital de seleção interno do PGEAGRI.
2º O processo de avaliação, adotado pelo Colegiado do PGEAGRI, deve estar informado no edital público de seleção, prevendo os critérios de seleção, valores e pesos de cada item a ser avaliado.
SELEÇÃO
A seleção de candidatos é feita conforme procedimentos estabelecidos no edital de seleção do PGEAGRI.
1º O resultado da seleção é homologado pelo Colegiado do PGEAGRI e divulgado por meio de edital da Coordenação do Programa.
2º A seleção é realizada anualmente.
3º Caso seja de interesse institucional, o PGEAGRI pode realizar seleções especiais, em qualquer época, mediante aprovação do Colegiado, em editais específicos.
4º Permite-se, excepcionalmente, mediante aprovação do Colegiado, o ingresso de discentes regulares sem seleção formal pelo programa quando o orientador do discente participa de projeto ou convênios com financiamento, sem direito a concorrer a bolsas disponibilizadas ao PGEAGRI pelos órgãos de fomento.
Critérios para seleção de discentes regulares:
I - avaliação da Ficha de inscrição para ingresso no PGEAGRI devidamente comprovada (peso 40%);
II - avaliação do histórico escolar da graduação e do mestrado, caso o candidato seja para doutorado (peso 15%);
III - avaliação de Projeto de Pesquisa (peso 40%);
IV - duas cartas de apresentação (peso 5%);
V - a seleção é realizada por área de concentração, linha de pesquisa ou por Orientador, podendo aplicar avaliação específica definida no edital de seleção.
MATRÍCULA
A matrícula de discentes regulares no PGEAGRI deve ser realizada atendendo aos prazos, locais e documentos fixados em edital expedido pela Coordenação do PGEAGRI seguindo normas da Unioeste.
O vínculo dos discentes no PGEAGRI ocorre por meio da matrícula no curso, realizado de forma presencial na Coordenação Acadêmica – Seção PósGraduação, visando à entrega de documentos exigidos no edital do PGEAGRI.
1º No decorrer do curso, e conforme critérios do PGEAGRI, o discente inscreve-se, por meio do Sistema Acadêmico Stricto, em disciplinas e atividades ofertadas.
2º somente, são aceitas inscrições em disciplinas ou atividades programadas no Plano de Atividade Discente.
3º As disciplinas e atividades nas quais o discente se inscreveu não podem ser substituídas ou canceladas, devendo ser cursadas.
No ato da matrícula no curso o candidato deve apresentar, na Coordenação Acadêmica indicada no edital, os seguintes documentos:
I - formulário de inscrição impresso via Sistema Stricto;
II - cópia da carteira de identidade, CPF, título de eleitor e do comprovante de quitação eleitoral, certidão de nascimento/casamento e certificado de reservista, se for o caso;
III - para o mestrado: a) cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação, obtido em curso reconhecido pelo MEC/CNE; b) cópia do histórico escolar da graduação.
IV - para o doutorado, os documentos requeridos no inciso III, alíneas ´a` e ´b`, e quando couber: a) cópia do diploma ou documento comprobatório de defesa do mestrado, obtido em curso reconhecido pelo MEC/Capes; b) cópia do histórico escolar do mestrado.
1º No caso de entrega do documento comprobatório de defesa de mestrado, deverá ser entregue em até 180 dias declaração de conclusão do mestrado.
2º No caso de candidato estrangeiro deve atender o regulamento vigente que aprova normas gerais sobre a admissão de candidatos estrangeiros, com titulação obtida no exterior, nos cursos de pós--graduação stricto sensu da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste).
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