Regulamento
O que foi mantido:
- o aproveitamento da nota de redação obtida em uma das cinco últimas edições do Vestibular ou Enem;
- quando se tratar de uso do Provare como manifestação de interesse, a manutenção da prioridade para o candidato que escolher a mesma opção selecionada no processo seletivo de origem (Vestibular/Sisu);
- análise documental.
O que mudou?
- a possibilidade de envio de redação produzida para aqueles que não tenham participado dos processos seletivos indicados em edital (Vestibular/Sisu);
- correção das redações produzidas pela Banca Permanente de Correção de Redações do Vestibular da Unioeste (BPR);
- não correção de redação produzida daquele que participou nos processos indicados em Edital, desde que tenha obtido nota superior a zero na redação;
- não correção da redação produzida quando o número de inscritos com prioridade à vaga for superior ao número de vagas ofertadas;
- a classificação obedecerá a seguinte prioridade:
- candidatos com prioridade na vaga (quando houver);
- candidato com nota de redação maior que zero no Vestibular/Enem;
- candidato que enviou a redação produzida.
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