Você sabia?
Os candidatos que estavam aptos para votar na última eleição devem anexar o documento que comprove estar em dia com suas obrigações eleitorias, o qual pode ser obtido em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Aqueles que não estavam aptos para votar em razão da idade, estão dispensado de apresentar esse comprovante.
Aqueles que não estavam aptos para votar em razão da idade, estão dispensado de apresentar esse comprovante.
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