Protocolo de Segurança
Este Protocolo de Segurança tem, por objetivo principal, nortear os procedimentos orientativos e obrigatórios que serão aplicados na realização das provas do Concurso Vestibular Unioeste 2021, no dia 1º de agosto de 2021.
Entre as medidas que estão inseridas neste documento, destacamos:
- Duplicação do tempo de acesso aos locais de prova, de 30 para 60 minutos);
- Pela manhã, antecipação do horário de acesso ao local de prova, e, pela tarde, ampliação do horário, dilatando o tempo de intervalo entre os períodos de aplicação da prova;
- Álcool em gel à disposição de todos e em todos os ambientes, desde o acesso ao local de provas até a sala de provas;
- Redução da ocupação das salas de provas para até 50% da capacidade permitida, visando a garantia do distanciamento recomendado; e
- Uso obrigatório de máscara facial em todas as dependências do local de prova.
Este protocolo pode ser alterado a qualquer tempo, por orientação
ou determinação das autoridades sanitárias.
- DO LOCAL DE PROVAS
- Todos os locais de provas serão higienizados com água e sabão ou álcool 70% ou sanitizante, incluindo chão, móveis, portas, maçanetas, banheiros, por toda área que será utilizada por candidatos ou colaboradores.
- Todas as salas de provas terão sua ocupação reduzida para, até, 50% da sua capacidade permitida, de forma a garantir o distanciamento recomendado pelas autoridades sanitárias, além da disponibilização de álcool em gel 70%.
- Os locais de provas estarão sinalizados e os colaboradores orientarão o sentido de direção, de forma a garantir o distanciamento e evitar aglomerações.
- Em todas as dependências do local de provas é obrigatório o uso de máscara facial.
- Todos os locais de provas contarão com a presença de um profissional da área da saúde.
- DO ACESSO AO LOCAL DE PROVAS
- O acesso ao local de prova se dará, pela manhã, das 6:40 às 7:40 horas e, pela tarde, das 14:10 às 15:10 horas, dobrando o tempo de acesso e o intervalo entre os períodos de aplicação das provas.
- Para acesso ao local de provas, apenas a equipe de colaboradores será submetida à aferição
de temperatura, sendo obrigatório para todos a utilização de máscara facial, cobrindo
boca e nariz.
- Será impedido o acesso de colaborador que apresente temperatura igual ou superior a 37,8°C e, também, de colaborador ou candidato que não esteja utilizando corretamente sua máscara facial e não apresentar máscara reserva, acondicionada em recipiente transparente fechado.
- O impedimento de acesso do candidato ao local de prova pela não utilização correta de máscara facial ou não apresentação de máscara reserva, não caracteriza a possibilidade de devolução da taxa de inscrição, nem a aplicação de nova prova.
- O impedimento de acesso do colaborador ao local de prova por temperatura acima do permitido ou não utilização de máscara facial ou não apresentação de máscara reserva, desobriga a Unioeste do pagamento da remuneração em espécie (ou folga remunerada) prevista para a atividade que seria desempenhada.
- DA SALA DA PROVA
- Conforme legislação em vigor, é obrigatório a utilização correta de máscaras em todas as dependências do local de provas.
- Candidatos e colaboradores deverão trocar sua máscara facial, ao menos uma vez, em cada período de prova (manhã e tarde).
- A critério do candidato, será permitido a utilização de álcool em gel próprio, desde que esteja acondicionado em recipiente transparente, sendo impedido seu compartilhamento.
- Não será permitido o compartilhamento de qualquer tipo de objeto entre todos, sem exceção.
- Todos os candidatos deverão levar seu próprio recipiente para beber água, o qual deverá estar de acordo com o Edital de Abertura das Inscrições do Vestibular.
- O bebedouro poderá ser utilizado apenas para abastecimento do recipiente de água do candidato.
- A alimentação será permitida apenas fora da sala de prova, em local indicado pela equipe de fiscalização, respeitado os termos do Edital de Abertura das Inscrições do Vestibular.
- DO TIPO E UTILIZAÇÃO CORRETA DA MÁSCARA FACIAL
- A máscara deve estar ajustada no rosto, cobrindo o nariz, a boca e o queixo, sem aberturas ou válvulas.
- O candidato não deve tocar ou mexer na máscara durante a realização da prova e realizar sua troca a cada três.
- Ao perceber que a máscara está umedecida ou na hipótese de algum dado, a troca da máscara deve ser realizada imediatamente.
- Tendo como referência a Resolução de Diretoria Colegiada nº 477, de 11 de março de 2021, da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, fica PROIBIDA a utilização de:
- Máscaras de acrílico ou de plástico;
- Máscaras COM válvulas de expiração, incluindo os modelos N95 e PFF2 (os modelos SEM válvula são os mais recomendados);
- Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção;
- Protetor facial (face shield) sem máscara por baixo;
- Máscara do tipo caseira (ou não profissional) com uma só camada, como as de crochê, que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002.
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