Art. 13o. É exigido ao discente regular do Programa proficiência em língua estrangeira.
I - Proficiência em espanhol, francês, alemão ou italiano;
II - “Test of English as Foreign Language” - TOEFL (mínimo de 50 pontos para o iBT TOEFL ou 450 pontos para o TOEFL tradicional) ou do “International English Language Test” - IELTS (mínimo de 5,5 pontos);
III - Ser aprovado em disciplina de ensino em língua inglesa, nível doutorado, ofertada pelo Programa.
Art. 14o. Para satisfazer à exigência de língua estrangeira, o discente tem duas opções:
I - Comprovação da proficiência em língua estrangeira obtida em instituição reconhecida pelo Colegiado do Programa;
II - Obter aprovação em exame de proficiência de língua estrangeira realizado na Unioeste ou na UTFPR.
Art. 15o. O exame de proficiência promovido pelo Programa é realizado conforme critérios e datas estabelecidas em edital emitido pela Coordenação do Programa.
Contato:
(45) 3284-7912 (Secretaria Unioeste)
(45) 3284-7942 (Coordenação Unioeste)
(46) 3536-8907 (Secretaria UTFPR)
(46) 3536-8922 (Coordenação UTFPR)
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Horário de Atendimento:
Segunda à sexta
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13:30 às 17:30
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